Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores"

(29.07.11)

A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor de História do Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo José Reinaldo de Lima Lopes.

"Acho que está em curso uma mudança de perspectiva e de visão social do papel do Judiciário. Está cada vez mais forte a mentalidade de que o juiz é um prestador de serviço como outro funcionário" - diz Lopes.

Ele lembra que "as resistências são grandes, porque a associação da magistratura a um status social privilegiado vem desde o período do Império. Na época, chegava à magistratura somente a elite intelectual. Um juiz era indicado para o cargo pelo imperador ou ministro da Justiça. Aos poucos isso foi mudando, hoje temos concurso público para ingresso na carreira, mas ainda há muito o que mudar" - analisa o professor.

A matéria está sendo publicada na edição de hoje (29) do jornal O Globo. A matéria é assinada pela jornalista Silvia Amorim.

Para a orientadora científica do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais e professora do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP), Maria Tereza Sadek, o fim de férias de 60 dias para juízes teria um efeito mais simbólico do que prático para o aumento da produtividade.

Estudiosa do sistema, Tereza defende a redução do benefício: "Pela lógica, se você passa a trabalhar 30 dias a mais, a sua produção seria maior. Mas, na prática, não dá para dizer isso porque não se sabe se a produção nesse mês a mais seria equivalente à de um mês regular. Mas, com certeza, essa mudança teria um significado simbólico importante, que é expressar que um juiz ou desembargador não é diferente dos demais trabalhadores. Ele é um servidor público" - afirma.

Para ela, medidas isoladas tendem ao fracasso quando o assunto é a melhoria do serviço da Justiça.

"A questão do Judiciário é tão séria e grave que somente um conjunto de mudanças poderão levar a resultados. As ações mais emergenciais são a informatização completa do Judiciário e o estabelecimento de metas objetivas e adequadas para cada uma das áreas da Justiça. As metas instituídas até hoje não foram cumpridas" - opina.

Na França, juiz não é sinônimo de status social

Mas não é em todo lugar do mundo que juiz tem tratamento diferenciado e é sinônimo de status social.

"Na França, quem escolhe a carreira de juiz sabe que vai viver confortavelmente, mas pertencerá sempre à classe média. A carreira não é meio para ascensão à elite. Já no Brasil, ser da magistratura significa ascender socialmente. Lá, juiz não tem a condição material que o Brasil coloca à disposição de um juiz, como gabinete com funcionários exclusivos" - diz o sociólogo e professor da FGV Direito-Rio, Fernando Fontainha, que fez doutorado na França sobre as diferenças entre o recrutamento da magistratura no país e no Brasil.

O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Luiz Werneck Vianna, autor do livro “Corpo e Alma da Magistratura Brasileira”, pensa que esses benefícios são condizentes. "Isso é coisa de classe média ressentida. É uma profissão estressante" - diz.

Leia a íntegra da matéria diretamente na origem (Jornal O Globo)

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...